O deputado federal Gustinho Ribeiro (PP) foi alvo de uma decisão da Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que determinou a retirada imediata de uma propaganda instalada de forma irregular em um poste de iluminação pública no bairro Loiola, em Lagarto. A informação foi divulgada com exclusividade pela Revista Realce nesta quinta-feira, 5.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz auxiliar Jailson Leandro de Sousa, após representação apresentada pelo Democracia Cristã (DC), que apontou que o parlamentar instalou uma faixa de grandes dimensões com sua fotografia e a frase “Quem mora no bairro Loiola, pode contar com Gustinho Ribeiro”.
Ao analisar o caso, o magistrado avaliou que a mensagem, por si só, não configura pedido explícito de voto e poderia ser enquadrada como menção a qualidades pessoais, o que é permitido pela legislação eleitoral. No entanto, o problema foi justamente o local escolhido para a divulgação da peça.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos, como postes de iluminação, e classificou a situação como irregular. A Justiça determinou a retirada imediata da faixa, fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e concedeu prazo de dois dias para que o deputado apresente defesa. A decisão ainda cabe recurso.

