O juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, confirmou a legitimidade do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE) para definir as regras de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A decisão foi proferida em ação movida pelo advogado Aurélio Belém, que pedia a suspensão do processo seletivo sob a alegação de que a nova Resolução nº 17/2024 teria alterado indevidamente o rito de consulta da classe.
Belém argumentava que a mudança impôs um “filtro prévio a ser operado pelo conselho seccional”, limitando a escolha direta dos advogados e comprometendo a isenção do processo. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado destacou que a OAB possui autonomia para regulamentar a escolha da lista sêxtupla e que a alteração não viola o princípio da anualidade eleitoral.